Convênios 2024

NDS – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Processo: 12510005.001054/2020-88

Publicação Diário Oficial n° 14.718

Vigência:

04/07/2023

Valor:

R$ 200.000,00

Objeto:

Projeto de implementação de ações específicas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.

Status:

Projeto de implementação de ações específicas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.

NDS – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3

Processo: 12510012.001500/2020-65

Publicação Diário Oficial n° 15.021

Vigência:

O Presente aditivo passa a ter vigência de 39 (trinta e nove) meses alterando, portanto, o vencimento do convênio de 30 de dezembro 2023, para a data de 30 de dezembro de 2024, entrando em vigor imediatamente a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita a publicação no Diário Oficial -DOE.

Valor:

R$ 45.000,00

Objeto:

O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto de Trabalho Social-PTS, para beneficiários do Programa Pró-Moradia pertencentes aos Municípios de Carnaubais, Cruzeta, Currais Novos, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, São Rafael, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, com recursos oriundos do Convênio de Repasse nº: 0163.817-93/2005-HAB/PRO MORADIA

Status:

Vigente.

NDS NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 6

Processo: 12510006.001469/2022-11

Publicação Diário Oficial n° 15.190

Vigência:

O Presente convênio passa a ter vigência de 31 meses, alterando, portanto, o vencimento de 30 de dezembro 2023, para a data de 30 de dezembro de 2024, entrando em vigor imediatamente a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita a publicação no Diário Oficial – DOE.

Valor:

R$ 50.000,00

Objeto:

O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto de Trabalho Social-PTS, Municípios de Nísia Floresta, Arês e Santo Antônio, com recursos próprios do estado do Rio Grande do Norte, podendo também ser oriundos do Convênio de Repasse nº: 0163.817-93/2005-HAB/PRO MORADIA, firmado entre a a CAIXA/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço-FGTS e a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB, conforme Projeto de Trabalho Técnico Social, o qual passa a integrar o presente Convênio, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.

Status:

Vigente.

IDEST – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS

Processo: 12510004.003894/2022-57

Convênio n° 003.2022

Publicação Diário Oficial n° 15.308

Vigência:

O presente termo aditivo passa ter vigência de 12 (doze) meses,alterando portanto, o vencimento do convênio de 18 Novembro de 2023, para 17 novembro de 2024, entrando em vigor imediatamente a partir de sua assinatura,ficando sua eficácia sujeita a publicação no Diário Oficial-DOE.

Valor:

R$ 515.000,00

Objeto:

Implementação de ações específicas por meio de ações voltadas para implementação de trabalho e atividades jurídicas e administrativas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários nos munícipios de São Paulo do Potengi, Riachuelo, Barcelona, Rui Barbosa e lajes.

Status:

Vigente.

UFERSA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO SEMI ÁRIDO

Processo: 42433/2018-6 | Convênio n°: 002/2018

Portaria 53.2019 – PR/CEHAB

Publicação Diário Oficial n° 14.409

Vigência:

20/02/2026

Valor:

R$ 5.604.750,00

Objeto:

Implementar ações com o fim de promover a Regularização Fundiária em Natal, Grande Natal e interior do RN

Status:

14 conjuntos habitacionais em Natal em andamento – Eldorado e Gramoré em fase final aguardando registro cartorial – 03 conjuntos em início de trabalho com cronograma para junho/2021 – Santa Delmira, Pajuçara (Ocupação) e Soledade II (Ocupação)

SEAD – Secretaria de Estado da Administração

Processo: 12510004.001072/2023-12

Publicação Diário Oficial n° 15.021

Vigência:

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência a contar de 01 de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado por igual períodos e de interesse das partes.

Valor:

Informamos a Disponibilidade Orçamentária em conformidade com a seguinte Dotação Orçamentária 26.203.16.122.0500.290701 (Manutenção e Funcionamento), no Elemento de Despesas nº 33.90.49.05 (Auxílio Transporte estagiários), o valor de R$ 7.238,00 (Sete mil, duzentos e trinta e oito reais) e no Elemento de Despesa nº 33.90.36.07 (Estagiários e monitores), o valor de R$ 184.800,00 (Cento e oitenta e quatro mil oitocentos reais),totalizando o valor de R$192.038,00 (Cento o noventa e dois mil e trinta e oito reais) ambas na Fonte 500, constante no OGE 2023 e, Informamos também a Disponibilidade Orçamentária em conformidade com a seguinte Dotação Orçamentária 26.203.16.122.0500.290701(Manutenção e Funcionamento), no Elemento de Despesas nº 33.90.49.05 (Auxílio Transporte estagiários), o valor de R$ 5.170,00 (Cinto mil cento e setenta reais) e no Elemento de Despesa nº 33.90.36.07 (Estagiários e monitores), o valor de R$132.000,00 (Cento e trinta e dois mil), totalizando o valor de R$137.170,00 (Cento e trinta e sete mil, cento e setenta reais reais) ambas na Fonte 500, constante no OGE 2024.

Objeto:

O presente ACORDO, tem por objetivo a efetivação da gestão (recrutamento, seleção, monitoramento, avaliação e desligamento) do programa de estágio não obrigatório do Governo do Estado, para estudantes de ensino médio profissionalizante e superior, regularmente matriculados e frequentando cursos em Instituições de Ensino conveniadas com esta SEAD, denominada neste ato de PARTÍCIPE 01.

Status:

Vigente.