Projeto de implementação de ações específicas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Status:
Projeto de implementação de ações específicas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto de Trabalho Social-PTS, para beneficiários do Programa Pró-Moradia pertencentes aos Municípios de Carnaubais, Cruzeta, Currais Novos, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, São Rafael, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, com recursos oriundos do Convênio de Repasse nº: 0163.817-93/2005-HAB/PRO MORADIA
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto de Trabalho Social-PTS, Municípios de Nísia Floresta, Arês e Santo Antônio, com recursos próprios do estado do Rio Grande do Norte, podendo também ser oriundos do Convênio de Repasse nº: 0163.817-93/2005-HAB/PRO MORADIA, firmado entre a a CAIXA/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço-FGTS e a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB, conforme Projeto de Trabalho Técnico Social, o qual passa a integrar o presente Convênio, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.
Status:
Vigente.
IDEST – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS
Implementação de ações específicas por meio de ações voltadas para implementação de trabalho e atividades jurídicas e administrativas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários nos munícipios de São Paulo do Potengi, Riachuelo, Barcelona, Rui Barbosa e lajes.
Implementar ações com o fim de promover a Regularização Fundiária em Natal, Grande Natal e interior do RN
Status:
14 conjuntos habitacionais em Natal em andamento – Eldorado e Gramoré em fase final aguardando registro cartorial – 03 conjuntos em início de trabalho com cronograma para junho/2021 – Santa Delmira, Pajuçara (Ocupação) e Soledade II (Ocupação)
FUNCERN – FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN
Celebração de Convênio com objetivo de realizar regularização fundiária da comunidade do Conjunto Residencial Praia Mar, localizado na Av. Mor Gouveia.
Status:
Registrado todos os benificiários no total de 202 unidades habitacionais no 7° oficio de notas – Prestação de contas
IDEST – INSTITTUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS
O presente convênio terá prazo de vigência de 10 meses, e seus efeitos vigorarão a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em comum acordo, entre as partes, mediante as condições justificadas técnica que determinem o efeito da prorrogação e atender os aspectos legais.
Valor:
R$ 500,000,00
Objeto:
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto Implementação de ações específicas por meio de ações voltadas para implementação de trabalho e atividades jurídicas e administrativas, adotando as medidas necessárias para á efetivação da regularização fundiária de 420 (Quatrocentos e vinte) lotes de assentamentos precários urbanos no munícipio de Natal-RN, nas seguintes localidades: ZONA NORTE (120), BOM PASTOR (60), QUINTAS (90), CIDADE DA ESPERANÇA (100), FELIPE CAMARÃO (50). Com recursos que serão financiadas através das Emendas Parlamentares n°s 0349/2022 no valor de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), Valor do CONCEDENTE, e R$ 35.350,00 (Trinta e Cinco Mil Trezentos e Cinquenta reais) de contrapartida do CONVENENTE.
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência a contar de 01 de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado por igual períodos e de interesse das partes.
Valor:
Informamos a Disponibilidade Orçamentária em conformidade com a seguinte Dotação Orçamentária 26.203.16.122.0500.290701 (Manutenção e Funcionamento), no Elemento de Despesas nº 33.90.49.05 (Auxílio Transporte estagiários), o valor de R$ 7.238,00 (Sete mil, duzentos e trinta e oito reais) e no Elemento de Despesa nº 33.90.36.07 (Estagiários e monitores), o valor de R$ 184.800,00 (Cento e oitenta e quatro mil oitocentos reais),totalizando o valor de R$192.038,00 (Cento o noventa e dois mil e trinta e oito reais) ambas na Fonte 500, constante no OGE 2023 e, Informamos também a Disponibilidade Orçamentária em conformidade com a seguinte Dotação Orçamentária 26.203.16.122.0500.290701(Manutenção e Funcionamento), no Elemento de Despesas nº 33.90.49.05 (Auxílio Transporte estagiários), o valor de R$ 5.170,00 (Cinto mil cento e setenta reais) e no Elemento de Despesa nº 33.90.36.07 (Estagiários e monitores), o valor de R$132.000,00 (Cento e trinta e dois mil), totalizando o valor de R$137.170,00 (Cento e trinta e sete mil, cento e setenta reais reais) ambas na Fonte 500, constante no OGE 2024.
Objeto:
O presente ACORDO, tem por objetivo a efetivação da gestão (recrutamento, seleção, monitoramento, avaliação e desligamento) do programa de estágio não obrigatório do Governo do Estado, para estudantes de ensino médio profissionalizante e superior, regularmente matriculados e frequentando cursos em Instituições de Ensino conveniadas com esta SEAD, denominada neste ato de PARTÍCIPE 01.