Convênios 2024
NDS – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Processo: 12510005.001054/2020-88
Vigência:
04/07/2023
Valor:
R$ 200.000,00
Objeto:
Projeto de implementação de ações específicas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Status:
Projeto de implementação de ações específicas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
NDS – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3
Processo: 12510012.001500/2020-65
Vigência:
O Presente aditivo passa a ter vigência de 39 (trinta e nove) meses alterando, portanto, o vencimento do convênio de 30 de dezembro 2023, para a data de 30 de dezembro de 2024, entrando em vigor imediatamente a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita a publicação no Diário Oficial -DOE.
Valor:
R$ 45.000,00
Objeto:
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto de Trabalho Social-PTS, para beneficiários do Programa Pró-Moradia pertencentes aos Municípios de Carnaubais, Cruzeta, Currais Novos, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, São Rafael, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, com recursos oriundos do Convênio de Repasse nº: 0163.817-93/2005-HAB/PRO MORADIA
Status:
Vigente.
NDS – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 6
Processo: 12510006.001469/2022-11
Vigência:
O Presente convênio passa a ter vigência de 31 meses, alterando, portanto, o vencimento de 30 de dezembro 2023, para a data de 30 de dezembro de 2024, entrando em vigor imediatamente a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita a publicação no Diário Oficial – DOE.
Valor:
R$ 50.000,00
Objeto:
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto de Trabalho Social-PTS, Municípios de Nísia Floresta, Arês e Santo Antônio, com recursos próprios do estado do Rio Grande do Norte, podendo também ser oriundos do Convênio de Repasse nº: 0163.817-93/2005-HAB/PRO MORADIA, firmado entre a a CAIXA/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço-FGTS e a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB, conforme Projeto de Trabalho Técnico Social, o qual passa a integrar o presente Convênio, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.
Status:
Vigente.
IDEST – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS
Processo: 12510004.003894/2022-57
Vigência:
O presente termo aditivo passa ter vigência de 12 (doze) meses,alterando portanto, o vencimento do convênio de 18 Novembro de 2023, para 17 novembro de 2024, entrando em vigor imediatamente a partir de sua assinatura,ficando sua eficácia sujeita a publicação no Diário Oficial-DOE.
Valor:
R$ 515.000,00
Objeto:
Implementação de ações específicas por meio de ações voltadas para implementação de trabalho e atividades jurídicas e administrativas de regularização fundiária em áreas urbanas de assentamentos precários nos munícipios de São Paulo do Potengi, Riachuelo, Barcelona, Rui Barbosa e lajes.
Status:
Vigente.
UFERSA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO SEMI ÁRIDO
Processo: 42433/2018-6 | Convênio n°: 002/2018
Vigência:
20/02/2026
Valor:
R$ 5.604.750,00
Objeto:
Implementar ações com o fim de promover a Regularização Fundiária em Natal, Grande Natal e interior do RN
Status:
14 conjuntos habitacionais em Natal em andamento – Eldorado e Gramoré em fase final aguardando registro cartorial – 03 conjuntos em início de trabalho com cronograma para junho/2021 – Santa Delmira, Pajuçara (Ocupação) e Soledade II (Ocupação)
SEAD – Secretaria de Estado da Administração
Processo: 12510004.001072/2023-12
Vigência:
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência a contar de 01 de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado por igual períodos e de interesse das partes.
Valor:
Informamos a Disponibilidade Orçamentária em conformidade com a seguinte Dotação Orçamentária 26.203.16.122.0500.290701 (Manutenção e Funcionamento), no Elemento de Despesas nº 33.90.49.05 (Auxílio Transporte estagiários), o valor de R$ 7.238,00 (Sete mil, duzentos e trinta e oito reais) e no Elemento de Despesa nº 33.90.36.07 (Estagiários e monitores), o valor de R$ 184.800,00 (Cento e oitenta e quatro mil oitocentos reais),totalizando o valor de R$192.038,00 (Cento o noventa e dois mil e trinta e oito reais) ambas na Fonte 500, constante no OGE 2023 e, Informamos também a Disponibilidade Orçamentária em conformidade com a seguinte Dotação Orçamentária 26.203.16.122.0500.290701(Manutenção e Funcionamento), no Elemento de Despesas nº 33.90.49.05 (Auxílio Transporte estagiários), o valor de R$ 5.170,00 (Cinto mil cento e setenta reais) e no Elemento de Despesa nº 33.90.36.07 (Estagiários e monitores), o valor de R$132.000,00 (Cento e trinta e dois mil), totalizando o valor de R$137.170,00 (Cento e trinta e sete mil, cento e setenta reais reais) ambas na Fonte 500, constante no OGE 2024.
Objeto:
O presente ACORDO, tem por objetivo a efetivação da gestão (recrutamento, seleção, monitoramento, avaliação e desligamento) do programa de estágio não obrigatório do Governo do Estado, para estudantes de ensino médio profissionalizante e superior, regularmente matriculados e frequentando cursos em Instituições de Ensino conveniadas com esta SEAD, denominada neste ato de PARTÍCIPE 01.
Status:
Vigente.